Para quem ainda não ouviu falar em Educação Ambiental, vale transcrever o conceito dado pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Ibram:
"Entendem-se por Educação Ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade."
Regendo a matéria, temos a Lei nº. 9795/99 - Política Nacional de Educação Ambiental e a Lei n° 3833/06 - Política de Educação Ambiental do Distrito Federal
Como princípios:
• enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
• concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
• pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
• vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
• garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
• permanente avaliação crítica do processo educativo;
• abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
• reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
Seus objetivos:
• o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
• a garantia de democratização das informações ambientais;
• o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
• o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
• o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
• o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
• o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
O surgimento da Educação Ambiental vem de documentos nacionais e internacionais, tendo o Ibram citado os seguintes:
Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano - Estocolmo – 1972. Declaração de Estocolmo
• Seminário de Educação Ambiental – 1974, realizado em Jamir, na Finlândia
• Programa Internacional de Educação Ambiental - Encontro ou Congresso de Belgrado (ex-Iugoslávia, atual Sérvia) – 1975 - Carta de Belgrado
• I Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental, em Tbilisi – 1977
II Congresso Internacional de Treinamento e Educação Ambiental, em Moscou – 1987
• Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento – Rio / 92
Agenda 21 Capítulo 36 – Promoção do ensino, da conscientização e do treinamento
• Fórum Global das ONGs – Encontro de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis
• Tratado de E.A. para as Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global
Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs – 1996
• Conferência Internacional sobre Meio Ambiente e Sociedade: Educação e Conscientização Pública para a Sustentabilidade, em Thessalonik, Grécia – 1997
• I Conferência Nacional de Educação Ambiental, em Brasília – 1997. Declaração de Brasília para a Educação Ambiental
Programa Nacional de Educação Ambiental - 1999. Política Nacional de Educação Ambiental
Agenda 21 Brasileira – 2002
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