quinta-feira, 24 de março de 2011

Histórico do dia mundial da água

Minha última postagem foi sobre a população ribeirinha, prejudicada pela Barragem de Sobradinho.
Um grupo dele esteve aqui na última 3ª feira, dia 21, véspera do dia mundal da água.
Então, antes de relatar o problema dessas pessoas tão humildes e prejudicadas pelo que o ser humano faz com a água, vou deixar minha contribuição a esse bem tão preciso e abundante em nosso país: A ÁGUA.

Seu dia 22 DE MARÇO.
Data criada ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992 e que agora se destina a levantar discussões sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.

Embora dois terços do planeta Terra seja formado por este precioso líquido, apenas 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo), e grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem.
Esta situação é preocupante, pois poderá faltar água para o consumo de grande parte da população mundial, num futuro próximo, e já se diz que no Brasil esse futuro começará 2015 .
Por isso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.
No momento o que me vem a mente é pensar que água tem que ser aproveitada de forma consciente e humana.
Se a construção de usinas hidrelétricas é importante para o país, e o vazamento nas usinas nucleares do Japão é prova de que é melhor utilizarmos a água como fonte de energia, é preciso pensar também que não se podem construir uma hidrelétrica sem pensar nas pessoas e em todo o ecossistema que ficará prejudicado com isso.
MUITOS RIBEIRINHOS DO SÃO FRANCISCO NUNCA FORAM INDENIZADOS pelos prejuízos sofritos com a construção da Barragem de Sobradinho - BA.

Mas voltando ao dia mundial da água, no dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo), onde se encontra uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.

Comemoremos então a água que ainda nos resta nos propondo a tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural, como:
não jogar lixo nos rios e lagos
economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças, carros, etc); reutilizar a água sempre que possível;
respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.
Fica o espaço para sugestões sobre como economizar água e segue a Declaração Universal dos Direitos da Água:

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.


Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.


Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.


Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.


Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.


Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.


Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.


Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.


Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Fonte: http://www.suapesquisa.com/datascomemorativas/dia_mundial_da_agua.htm
http://www.zerenato.com.br/declaracao/

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