quarta-feira, 4 de agosto de 2010

A Lei dos "Puxadinhos"

Outro dia perguntaram aos “políticos de plantão no twitter” o que achavam da “Lei dos puxadinhos”.

No caso estamos falando da Lei Complementar 766/2008 com as alterações feitas pela Lei Compelementar nº 821 de 2010 que trouxe o detalhamento do uso e ocupação do solo no comércio local das quadras de Brasília, estabelecendo o tamanho permitido para construções em áreas públicas, as exigências de acessibilidade nas calçadas e o preço pelo uso das áreas.

Penso que a referida legislação, por um lado, trouxe um benefício para a cidade ao disciplinar abusos e devolver áreas antes destinadas aos pedestres e áreas verdes, além de possibilitar a regularização dos estabelecimentos comerciais que até então estavam sem alvará de funcionamento.

Por outro lado, a lei pode ter esbarrado na inconstitucionalidade, conforme aponta a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2010.00.2.006132-5, ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Chama atenção, na referida Adin a alegação de que a LC 766/08 com as alterações feitas pela LC 821/2010, ao permitir a ocupação por concessão de uso das áreas públicas contíguas às lojas situadas no Comércio Local Sul, seria contrária aos princípios da política de desenvolvimento urbano do DF que exigem a preservação do conjunto urbanístico de Brasília, tombada pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, além de significar verdadeira privatização de áreas públicas a título oneroso (arts. 13 e 14), pelo prazo de 30 anos (art. 16).

Alega-se, ainda, que mais de mil espaços públicos foram desafetados sem comprovação de relevante interesse público, sem participação popular e sem a realização de estudos técnicos, ressaltando-se que as áreas que se pretende proteger com a ADin são bens de uso comum do povo, como calçadas e passeios.

De fato, não se pode esquecer que Brasília é a única cidade moderna reconhecida pela Unesco como Patrimônio Mundial, mas a população do Distrito Federal tem crescido muito e necessita de espaços como os oferecidos por muitos bares e restaurantes nos chamados “puxadinhos”, por isso entendo que a questão deveria ser debatida com a sociedade.

Enquanto isso não acontece, resta-nos aguardar o julgamento da Adin.

2 comentários:

  1. Olá Esqueleto,
    Adorei saber que se importa com as áreas públicas ligadas às lojas da asa sul. Minha mãe e minha madrinha são proprietárias de um salão de beleza na 412 sul. Alguns funcionários da ABIN andaram por lá dizendo que agora é responsabilidade delas realizar o tal "puxadinho" sendo que o imóvel - alugado - foi adquirido recentemente.
    Seria pedir demais um dia na sua agenda para nos explicar a real importância dessa obra? Sim, elas tem interesse em aumentar a área útil, mas todos estão surpresos com o superfaturamento das obras.

    Estúdio 7 - CLS 412/413 (rua do BigBox)
    Proprietárias: Fátima Rosa e Mª Inêz
    Eu: Renata Rosa Costa.

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  2. Prezada Renata
    Fui morador, trabalho e frequento a Asa Sul. Por isso conheço os problemas do bairro, como a falta de estacionamento no comércio e a questão dos puxadinhos.
    No seu caso, surpreende o fato de funcionários da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) terem dito serem responsáveis pela realização do "puxadinho", pois este Órgão tem como finalidade assessorar o Presidente da República nas questões de interesse do Estado e da sociedade (http://www.abin.gov.br). Além disso, se imóvel foi adquirido por vocês, ninguém pode lhes obrigar a construir, mas realmente terão que pagar para usar se quiserem usar a área contígua e obedecer à padronização que foi imposta pela lei.
    Entretanto, não esqueçam que a constitucionalidade da nova lei está sendo questionada na Justiça pelo Ministério Público.
    Esta semana estarei panfletando na Asa Sul e farei uma visita a vocês.
    Um abraço e obrigado pela participação no meu blog.
    Tenha a certeza de que se eu for eleito, esse espaço continuará aberto e será minha principal ferramente para estar em contato com os problemas da população de Brasília.

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