Outro dia perguntaram aos “políticos de plantão no twitter” o que achavam da “Lei dos puxadinhos”.
No caso estamos falando da Lei Complementar 766/2008 com as alterações feitas pela Lei Compelementar nº 821 de 2010 que trouxe o detalhamento do uso e ocupação do solo no comércio local das quadras de Brasília, estabelecendo o tamanho permitido para construções em áreas públicas, as exigências de acessibilidade nas calçadas e o preço pelo uso das áreas.
Penso que a referida legislação, por um lado, trouxe um benefício para a cidade ao disciplinar abusos e devolver áreas antes destinadas aos pedestres e áreas verdes, além de possibilitar a regularização dos estabelecimentos comerciais que até então estavam sem alvará de funcionamento.
Por outro lado, a lei pode ter esbarrado na inconstitucionalidade, conforme aponta a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2010.00.2.006132-5, ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Chama atenção, na referida Adin a alegação de que a LC 766/08 com as alterações feitas pela LC 821/2010, ao permitir a ocupação por concessão de uso das áreas públicas contíguas às lojas situadas no Comércio Local Sul, seria contrária aos princípios da política de desenvolvimento urbano do DF que exigem a preservação do conjunto urbanístico de Brasília, tombada pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, além de significar verdadeira privatização de áreas públicas a título oneroso (arts. 13 e 14), pelo prazo de 30 anos (art. 16).
Alega-se, ainda, que mais de mil espaços públicos foram desafetados sem comprovação de relevante interesse público, sem participação popular e sem a realização de estudos técnicos, ressaltando-se que as áreas que se pretende proteger com a ADin são bens de uso comum do povo, como calçadas e passeios.
De fato, não se pode esquecer que Brasília é a única cidade moderna reconhecida pela Unesco como Patrimônio Mundial, mas a população do Distrito Federal tem crescido muito e necessita de espaços como os oferecidos por muitos bares e restaurantes nos chamados “puxadinhos”, por isso entendo que a questão deveria ser debatida com a sociedade.
Enquanto isso não acontece, resta-nos aguardar o julgamento da Adin.
Olá Esqueleto,
ResponderExcluirAdorei saber que se importa com as áreas públicas ligadas às lojas da asa sul. Minha mãe e minha madrinha são proprietárias de um salão de beleza na 412 sul. Alguns funcionários da ABIN andaram por lá dizendo que agora é responsabilidade delas realizar o tal "puxadinho" sendo que o imóvel - alugado - foi adquirido recentemente.
Seria pedir demais um dia na sua agenda para nos explicar a real importância dessa obra? Sim, elas tem interesse em aumentar a área útil, mas todos estão surpresos com o superfaturamento das obras.
Estúdio 7 - CLS 412/413 (rua do BigBox)
Proprietárias: Fátima Rosa e Mª Inêz
Eu: Renata Rosa Costa.
Prezada Renata
ResponderExcluirFui morador, trabalho e frequento a Asa Sul. Por isso conheço os problemas do bairro, como a falta de estacionamento no comércio e a questão dos puxadinhos.
No seu caso, surpreende o fato de funcionários da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) terem dito serem responsáveis pela realização do "puxadinho", pois este Órgão tem como finalidade assessorar o Presidente da República nas questões de interesse do Estado e da sociedade (http://www.abin.gov.br). Além disso, se imóvel foi adquirido por vocês, ninguém pode lhes obrigar a construir, mas realmente terão que pagar para usar se quiserem usar a área contígua e obedecer à padronização que foi imposta pela lei.
Entretanto, não esqueçam que a constitucionalidade da nova lei está sendo questionada na Justiça pelo Ministério Público.
Esta semana estarei panfletando na Asa Sul e farei uma visita a vocês.
Um abraço e obrigado pela participação no meu blog.
Tenha a certeza de que se eu for eleito, esse espaço continuará aberto e será minha principal ferramente para estar em contato com os problemas da população de Brasília.