quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Oportunismo lamentável às vésperas das eleições

Nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que não será obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.


A decisão foi resultado da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467), ajuizada pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, determinação prevista no artigo 91-A da Lei 9.504/97.

O ministro Gilmar Mendes divergiu da maioria, dizendo estranhar o fato de o Partido dos Trabalhadores PT, uma das legendas que assinou o Projeto de Lei 5.498/2009 (que acabou se convertendo na Lei 12.034/09), somente agora vir ao Supremo questionar a norma, a poucos dias da eleição. Para ele, isso demonstraria um viés eminentemente político na pretensão.

O ministro também questionou o fato de que o dispositivo, que originalmente tinha o objetivo de coibir eventuais fraudes, agora seja considerado pelo PT como um impedimento para o eleitor votar.

O ministro lembrou, ainda, que o Tribunal Superior Eleitoral já havia se manifestado sobre esse dispositivo, reconhecendo que a norma devia ser respeitada, levando a cabo uma brilhante campanha de esclarecimento ao eleitor, ao custo de cerca de R$ 4 milhões, para entre outras coisas reforçar a exigência dos dois documentos, uma das novidades trazidas pela Lei 12.034/2009.

O ministro votou pelo indeferimento da liminar, dizendo não ver qualquer inconstitucionalidade flagrante que autorizasse a concessão da medida cautelar pedida pelo PT, promovendo uma mudança de última hora nas regras previamente estabelecidas para o pleito, salientou o ministro.

O ministro Cezar Peluso acompanhou a divergência iniciada por Gilmar Mendes. Para o presidente da Corte, a decisão da maioria dos ministros estaria, na prática, decretando a extinção do título de eleitor.

O ministro Ricardo Lewandowski frisou, contudo, que o eleitor não poderá votar se comparecer à seção eleitoral apenas com o título de eleitor. “É preciso que o eleitor venha até o local de votação com um documento oficial que tenha uma foto, ou seja, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, uma carteira funcional ou outro documento qualquer equivalente”.

Eu, particularmente, acho lamentável esse tipo de coisa acontecer em nosso país, reflexo de um oportunismo desesperado, quando a candidata Dilma começou a cair nas pesquisas.

Parabéns aos Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso pelo posicionamento divergente adotado.

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